Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: R. 15 de Novembro, 593 (3º andar) - Centro
Horário de Funcionamento: 8h30 às 11h30 - 13h30 às 17h
E-mail: seplan@ijui.rs.gov.br
Telefone:
(55) 3331-8231
Competências
Informações gerais sobre os principais serviços prestados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana podem ser acessadas no Menu à direita.
De acordo com aLei nº 2.743, de 22 de março de 2013).
Art. 27 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana é o órgão do Executivo que tem por competências:
I - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município;
II - conceber, discutir e implantar a metodologia de planejamento municipal, em conjunto com o Prefeito, demais Órgãos da Administração e com a comunidade;
III - operacionalizar o orçamento participativo comunitário visando à eleição de metas e planos de investimentos para o Município pela comunidade;
IV - realizar estudos técnicos, planejar e coordenar o desenvolvimento urbanístico do Município, perpassando pela análise e controle das edificações;
V - coordenar a elaboração de propostas de planos plurianuais, de diretrizes orçamentárias e de orçamentos anuais;
VI - articular-se com a União e com o Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, visando à compatibilização das decisões estratégicas do Município;
VII - analisar, revisar, fixar diretrizes e compatibilizar programas e projetos municipais, de acordo com as diretrizes do planejamento nacional, estadual e micro-regional;
VIII - estudar e implantar mecanismos de planejamento do Município em longo prazo, perpassando pela tecnologia da informação;
IX - acompanhar e analisar planos, programas e projetos do Poder Executivo Municipal;
X - elaborar normas e procedimentos para a observância das prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento econômico, social e urbanístico;
XI - integrar-se à Secretaria Municipal de Governo no desenvolvimento contínuo e permanente de processo de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho;
XII - estabelecer fluxos permanentes de informação entre os diversos Órgãos do Poder Executivo Municipal, bem como com o órgão de planejamento estadual;
XIII - coordenar o programa de informatização do Poder Executivo;
XIV - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programa de organização e métodos;
XV - gerenciar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Ijuí, bem como promover a sua atualização permanente;
XVI - promover estudos visando à atualização permanente dos códigos e legislações municipais;
XVII - executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar a sua respectiva dotação orçamentária e os bens afetados ao seu uso;
XVIII - desempenhar outras competências afins.
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R$ 130,96
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R$ 146,40
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R$ 155,92
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R$ 162,46
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