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Segunda-feira a Sexta-feira: 8h30 às 11h30 e 13h30 às 17h

Secretaria de Meio Ambiente

Yuri Pilissão

Yuri Pilissão

Secretário(a)

Endereço: Tv. Dom Pedro I, 46 (2º piso) - Assis Brasil

Horário de Funcionamento: 8h30 às 11h30 - 13h30 às 17h

E-mail: smma@ijui.rs.gov.br

Telefone:

(55) 3332-9384 /

Competências

Competências da Secretaria (conforme LEI 5.743 - 22 DE MARÇO 2013):

 

Art. 71.  A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o Órgão do Município que tem por competências:
 

I - formular e executar as políticas públicas relativas ao meio ambiente no Município;
 

II - controlar, monitorar, avaliar e executar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;
 

III - estabelecer diretrizes e programas de preservação, controle e recuperação do meio ambiente no Município;
 

IV - desenvolver atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;
 

V - atuar como órgão normativo da preservação ao meio ambiente;
 

VI - propor projeto de proteção ambiental;
 

VII - exercer, controlar e fiscalizar atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar ambientalmente for competência do Município;
 

VIII - implantar e manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações;
 

IX - pesquisar as características do meio ambiente do Município, as suas potencialidades e limitações e as formas racionais de sua exploração;
 

X - proteger as paisagens notáveis e as áreas verdes do Município;
 

XI - gerenciar as unidades de conservação municipal e participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais;
 

XII - promover o licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente;
 

XIII - promover a gestão integrada de resíduos de qualquer natureza;
 

XIV - incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental;
 

XV - promover estudos e pesquisas visando à proteção do meio ambiente e da gestão ambiental;
 

XVI - promover a educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
 

XVII - formular e executar políticas referentes à arborização municipal;
 

XVIII - controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução de planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com os demais órgãos e Secretarias Municipais;
 

XIX - exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento para instalações e ampliações de obras e atividades no Município;
 

XX - expedir licenças ambientais de atividades e empreendimentos públicos e privados, fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente;
 

XXI - avaliar o impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais, federais e privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;
 

XXII - executar todos os atos de fiscalização ambiental para a defesa e a proteção do meio ambiente, e aplicar penalidades cabíveis;
 

XXIII - fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco ao ambiente e à qualidade de vida;
 

XXIV - apoiar o estabelecimento de padrões de efluentes industriais e normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental;
 

XXV - zelar para que as políticas públicas formuladas e executadas pelo Poder Executivo Municipal incorporem o conceito de responsabilidade socioambiental;
 

XXVI - aplicar e incorporar os princípios e práticas preconizadas pela Agenda 21 em todas as ações propostas e executadas pelo Poder Executivo Municipal;
 

XXVII - auxiliar todas as instâncias do Poder Executivo Municipal que demandem conhecimentos sobre o meio ambiente na formulação de programas e projetos;
 

XXVIII - executar ou contratar os serviços pertinentes a coleta e destino final dos resíduos domiciliares;
 

XXIX - executar as atividades de desenvolvimento e administração de pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar a respectiva dotação orçamentária e os bens de seu uso;
 

XXX - executar outras tarefas correlatas ou as que venham a lhe ser atribuídas pelo Prefeito.

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Calendário de eventos

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Unidades Fiscais

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R$ 130,96

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UF - 2022

R$ 146,40

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UF - 2023

R$ 155,92

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UF - 2024

R$ 162,46

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Município de Ijuí - RS.
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