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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: R. do Comércio, 921 - Centro
Horário de Funcionamento: 8h30 às 11h30 - 13h30 às 17h
E-mail: habitacao@ijui.rs.gov.br
Telefone:
(55) 3331-8250
Competências
Competências da Secretaria (conforme LEI 5.743 - 22 DE MARÇO 2013):
Art. 81. A Secretaria Municipal de Habitação é o Órgão do Município que tem por competências:
I - planejar, operacionalizar, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas públicas municipais relativas à habitação;
II - formular e executar programas de regularização fundiária e de urbanização dos espaços sociais de risco;
III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao cumprimento das atribuições do Município no campo da habitação e da regularização fundiária;
IV - atualizar permanentemente o Plano Habitacional do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo;
V - realizar estudos e pesquisas de campo sobre a realidade socioeconômica e habitacional do Município;
VI - desenvolver programas, projetos e ações permanentes de melhoria em unidades habitacionais da população em vulnerabilidade social do Município;
VII - planejar, propor, coordenar e executar programas, ações e projetos de novas edificações de unidades habitacionais para famílias em situação de vulnerabilidade social do Município;
VIII - monitorar permanentemente as áreas de risco, estudar e promover medidas voltadas ao reassentamento de famílias;
IX - identificar as ocupações irregulares em áreas de preservação ambiental e desenvolver estudos e projetos para a realocação de famílias;
X - formular, estimular, organizar e executar programas de financiamento de unidades habitacionais e lotes urbanizados no Município;
XI - estimular, assessorar e organizar cooperativas habitacionais e mutirões comunitários voltados à melhoria e edificações de unidades habitacionais;
XII - integrar-se aos Governos Federal e Estadual na viabilização de créditos habitacionais à população;
XIII - estimular a realização de pesquisas para o desenvolvimento de tecnologias destinadas à melhoria da qualidade das unidades habitacionais do Município;
XIV - assessorar, coordenar e instruir processos de aquisição de áreas para a implementação de projetos habitacionais de interesse social no Município;
XV - administrar o Plano Municipal de Habitação e o Fundo Municipal de Habitação de interesse social;
XVI - assessorar, coordenar e viabilizar processos de regularização fundiária no Município, em parcerias com órgãos federais e estaduais e com o Poder Judiciário;
XVII - desenvolver estudo, políticas e projetos voltados à implantação e à manutenção de infraestrutura pública e comunitária em núcleos habitacionais;
XVIII - integrar-se às ações da Secretaria de Desenvolvimento Social e demais órgãos municipais, voltadas à qualificação profissional e ao fomento de hábitos de vida saudáveis das famílias beneficiadas com unidades e melhorias habitacionais;
XIX - desenvolver a administração de pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar a sua respectiva dotação orçamentária e os bens de seu uso;
XX - executar outras tarefas correlatas e as que venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
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R$ 130,96
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R$ 146,40
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R$ 155,92
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