Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: R. Benjamin Constant, 144 - Centro
Horário de Funcionamento: 8h30 às 11h30 - 13h30 às 17h
E-mail: smed@smed.ijui.rs.gov.br
Telefone:
(55) 3331-6100
Competências
Competências da Secretaria (conforme LEI 5.743 - 22 DE MARÇO 2013):
Art. 48. A Secretaria Municipal de Educação é o Órgão do Executivo que tem por competência:
I - administrar o sistema municipal de ensino, visando o seu desenvolvimento nos diversos níveis e a sua integração às ações educativas desenvolvidas nas distintas redes;
II - elaborar, em conjunto com os demais órgãos do sistema municipal de ensino, o Plano Municipal de Educação, com vigência plurianual;
III - proceder, em conjunto com o Estado do Rio Grande do Sul, a chamada anual para a realização de matrículas no ensino fundamental, visando à garantia da gratuidade e da obrigatoriedade;
IV - garantir a manutenção, a ampliação e a construção de prédios e de instalações escolares, em conjunto com os demais órgãos municipais competentes;
V - viabilizar, nas escolas municipais, a implementação de proposta pedagógica fundamentada em princípios humanísticos e técnico-científicos atualizados;
VI - implementar programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII - garantir a autonomia administrativa-pedagógica de escolas do Município, de forma integrada com o sistema municipal de ensino;
VIII - desenvolver políticas de aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da educação, implantando programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
IX - organizar, em cooperação com o Estado, com a União e com outras entidades, programas de assistência ao educando, relativamente à alimentação escolar, ao material didático, ao transporte e a outros aspectos de sua formação;
X - implementar políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando o ensino fundamental para jovens e adultos;
XI - definir critérios para a concessão de bolsas de estudo e exercer controle sobre elas;
XII - assessorar as creches e núcleos de atendimento ao menor nos aspectos técnico-pedagógicos;
XIII - manter regularizada a rede municipal de ensino e efetivar a adequada guarda e registro da documentação escolar e individual de alunos e professores;
XIV - propor, analisar e executar programas e projetos suplementares na área educacional, através de convênios, acordos e contratos com a União, com o Estado e com outras entidades;
XV - proceder levantamentos estatísticos, realizar pesquisas, coletar e analisar informações técnicas, visando subsidiar atividades de planejamento, execução e avaliação de sistema de ensino e seus subsistemas;
XVI - manter e administrar creches, estabelecimentos de educação infantil, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e profissionalizante;
XVII - manter os conselhos municipais relativos à Educação;
XVIII - desenvolver todas as atividades concernentes ao FUNDEB e executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas;
XIX - desenvolver políticas de estímulo à cultura educacional em suas múltiplas manifestações e de estímulo à proteção do patrimônio histórico-cultural do Município;
XX - administrar bibliotecas públicas escolares, buscando a melhoria qualitativa e quantitativa do acervo e da instrumentalização de recursos humanos;
XXI - executar as atividades referentes ao desenvolvimento e à administração do pessoal lotado na Secretaria;
XXII - promover a administração dos materiais, o controle, a manutenção e a guarda dos bens afetados ao uso da Secretaria, assim como gerenciar o seu orçamento;
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R$ 130,96
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R$ 146,40
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R$ 155,92
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R$ 162,46
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