Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: R. Álvaro Chaves, 254 - Centro
Horário de Funcionamento: 8h30 às 11h30 - 13h30 às 17h
E-mail: smds@ijui.rs.gov.br
Telefone:
(55) 3331-8294
Competências
Competências da Secretaria (conforme LEI 5.743 - 22 DE MARÇO 2013):
Art. 38. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o Órgão do Executivo que tem por competência:
I - desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento, coordenação e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no âmbito do Município;
II - formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando à proteção à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos, e às pessoas com necessidades especiais;
III - formular e implementar políticas de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
IV - desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
V - manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
VI - assistir beneficiários nos problemas relacionados com a desnutrição, vestuário, saúde e organização das comunidades;
VII - elaborar e promover plano de organização e colaboração de movimentos comunitários;
VIII - motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;
IX - promover programas relacionados com o planejamento familiar da população em situação de vulnerabilidade social;
X - desenvolver atividades de promoção do indivíduo, através de qualificação profissional e pré-profissional, atividades associativas, visando ao desenvolvimento do potencial de lideranças comunitárias;
XI - prestar apoio às pessoas com deficiência, mobilizando a colaboração comunitária;
XII - manter convênios com a União e com o Estado do Rio Grande do Sul para fins de execução de programas inerentes à Secretaria;
XIII - firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando ao atendimento de ações conjuntas;
XIV - atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;
XV - promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
XVI - executar atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar o seu respectivo orçamento e os bens de uso a ela afetados;
XVII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
Unidades pertencentes
Centro de Referência em Assistência Social (Cras)
Telefone: 3332-9758
Endereço: Rua Carolino Raimundo, número 40, bairro Industrial
Horário de atendimento: 8h30 às 11h30 e 13h30 às 17h
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)
Telefone: 3331-8244
Endereço: Rua 7 de Setembro, esquina com a 14 de Julho, bairro Centro
Horário de atendimento: 8h30 às 11h30 e 13h30 às 17h
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R$ 130,96
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R$ 146,40
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R$ 155,92
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R$ 162,46
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