Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.
.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Segunda-feira a Sexta-feira: 8h30 às 11h30 e 13h30 às 17h

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Secretaria De Desenvolvimento Rural

Emerson Pereira

Secretário(a)

Endereço: R. Antônio Daltoe, s/n - Assis Brasil

Horário de Funcionamento: 8h30 às 11h30 - 13h30 às 17h

E-mail: agricultura@ijui.rs.gov.br

Telefone:

(55) 3331-6151

Competências

Competências da Secretaria (conforme LEI 5.743 - 22 DE MARÇO 2013):
 

Art. 54.  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural é o Órgão do Executivo que tem por competência:
 

I - planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;

II - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
 

III - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
 

IV - estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município;
 

V - viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou convênios;
 

VI - orientar e viabilizar a realização de açudes, drenagem e demais serviços de infra-estrutura em propriedades rurais, em conformidade com a legislação;
 

VII - viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação;
 

VIII - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
 

IX - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;
 

X - promover o controle, a fiscalização e a inspeção de produtos de origem animal e vegetal;
 

XI - promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
 

XII - organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades;
 

XIII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
 

XIV - planejar, organizar, executar e fiscalizar a abertura, a pavimentação e a conservação de estradas rurais, com meios próprios ou através da contratação de terceiros;
 

XV - coordenar e executar atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais no meio rural;
 

XVI - planejar, coordenar e executar a manutenção e a construção de pontes e bueiros, drenagem e infraestrutura de transportes no meio rural;
 

XVII - executar trabalhos técnicos, topográficos e desenhos, indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
 

XVIII - estudar, planejar e atualizar a redistribuição territorial dos Distritos do Município;
 

XIX - administrar os serviços de máquinas e equipamentos, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal;
 

XX - planejar, coordenar e executar serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e reparos;
 

XXI - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
 

XXII - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;
 

XXIII - executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito;
 

XXIV - desempenhar outras competências afins.

.
.

Calendário de eventos

.

Março2025

1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
'20
'21
'22
'23
'24
'25
'26
'27
'28
'29
'30

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SÁB

QUI
27

até

SÁB
29

18º Pesqueiro da Canção Nativas do Rio Ijuí

.

Início:

27 de março de 2025 às 09:00:00


Fim:

29 de março de 2025 às 22:00:00


18º Pesqueiro da Canção Nativas do Rio Ijuí

SEX
28

até

DOM
30

1ª etapa circuito municipal de tênis duplas (recreativa)

.

Início:

28 de março de 2025 às 00:00:00


Fim:

30 de março de 2025 às 23:59:59


1ª etapa circuito municipal de tênis duplas (recreativa)

.

Acompanhe-nos

.

Unidades Fiscais

.
UF - 2022

R$ 146,40

.
UF - 2023

R$ 155,92

.
UF - 2024

R$ 162,46

.
UF - 2025

R$ 170,34

.
.

Município de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.