Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: R. Antônio Daltoe, s/n - Assis Brasil
Horário de Funcionamento: 8h30 às 11h30 - 13h30 às 17h
E-mail: agricultura@ijui.rs.gov.br
Telefone:
(55) 3331-6151
Competências
Competências da Secretaria (conforme LEI 5.743 - 22 DE MARÇO 2013):
Art. 54. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural é o Órgão do Executivo que tem por competência:
I - planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
II - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
III - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
IV - estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município;
V - viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou convênios;
VI - orientar e viabilizar a realização de açudes, drenagem e demais serviços de infra-estrutura em propriedades rurais, em conformidade com a legislação;
VII - viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação;
VIII - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
IX - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;
X - promover o controle, a fiscalização e a inspeção de produtos de origem animal e vegetal;
XI - promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
XII - organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades;
XIII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
XIV - planejar, organizar, executar e fiscalizar a abertura, a pavimentação e a conservação de estradas rurais, com meios próprios ou através da contratação de terceiros;
XV - coordenar e executar atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais no meio rural;
XVI - planejar, coordenar e executar a manutenção e a construção de pontes e bueiros, drenagem e infraestrutura de transportes no meio rural;
XVII - executar trabalhos técnicos, topográficos e desenhos, indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
XVIII - estudar, planejar e atualizar a redistribuição territorial dos Distritos do Município;
XIX - administrar os serviços de máquinas e equipamentos, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal;
XX - planejar, coordenar e executar serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e reparos;
XXI - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
XXII - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;
XXIII - executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito;
XXIV - desempenhar outras competências afins.
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R$ 130,96
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R$ 146,40
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R$ 155,92
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R$ 162,46
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