Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: R. 15 de Novembro, 593 (3º andar) - Centro
Horário de Funcionamento: 8h30 às 11h30 - 13h30 às 17h
E-mail: adjunto.semdec@ijui.rs.gov.br
Competências
Competências da Secretaria (conforme LEI 5.743 - 22 DE MARÇO 2013):
Art. 43. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é o Órgão do Executivo que tem por competência:
I - exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão, visando ao desenvolvimento econômico;
II - formular e executar políticas que visem o desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviço e da ciência e tecnologia no âmbito local do Município;
III - atualizar permanente a política econômica do Município;
IV - desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
V - elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município;
VI - promover a articulação com entidades congêneres locais, estaduais, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento do setor industrial e comercial do Município;
VII - propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor;
VIII - definir políticas e implementar programas de geração de trabalho e renda e de formação e qualificação dos trabalhadores;
IX - realizar convênios e parcerias para estimular a geração de trabalho e renda;
X - propor e executar políticas para o desenvolvimento da micro, pequena e média empresa no Município;
XI - prestar serviço de atendimento especializado, voltado ao fomento de empreendimentos econômicos;
XII - analisar os produtos fabricados e comercializados pela indústria e comércio local, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
XIII - articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas à inovação tecnológica e à pesquisa e ao desenvolvimento, que sejam competitivas, de alto valor agregado e com integração virtual;
XIV - fixar diretrizes, acompanhar e avaliar os programas e as operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas, inerentes ao desenvolvimento Econômico;
XV - definir e executar políticas de incentivo à instalação de empresas no Município, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
XVI - apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo;
XVII - formular e executar políticas de crédito e microcrédito no Município;
XVIII - buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais;
XIX - organizar e divulgar documentários socioeconômicos do Município;
XX - estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município;
XXI - promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;
XXII - buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;
XXIII - licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
XXIV - desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários;
XXV - elaborar relatórios de suas atividades;
XXVI - desempenhar outras competências afins.
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R$ 130,96
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R$ 146,40
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R$ 155,92
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R$ 162,46
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