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Ijuí, quarta-feira, 31 de maio de 2023 (55) 3331-8200
Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira: 8h30 às 11h30 / 13h30 às 17h
Secretário(a)
Endereço: R. 15 de Novembro, 593 (4º andar) - Centro
Horário de Funcionamento: 8h30 às 11h30 - 13h30 às 17h
E-mail: secretario.smcet@ijui.rs.gov.br
Competências
Competências da Secretaria (conforme LEI 5.743 - 22 DE MARÇO 2013):
Art. 76. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo é o Órgão do Município que tem por competências:
I - planejar, propor, promover, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas municipais relativas à área da cultura;
II - formular e executar programas de produção e de difusão de bens culturais para todas as camadas da população de Ijuí, observando o princípio da diversidade cultural;
III - promover o desenvolvimento da cultura, através de ações formativas e informativas, com vistas à participação de indivíduos e de grupos em processo que vise à afirmação de identidade, o resgate da cidadania da melhoria na qualidade de vida;
IV - estimular e apoiar a criatividade e todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural de Ijuí;
V - promover e difundir os aspectos culturais locais, bem como a sua expansão e o seu intercâmbio com outras áreas do conhecimento;
VI - promover medidas de proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;
VII - manifestar-se e assessorar a criação e o aproveitamento de espaços culturais, bem como, opinar a respeito do resgate e da preservação do patrimônio cultural;
VIII - promover intercâmbio cultural, através de convênios com instituições públicas e privadas;
IX - interagir com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
X - estimular a produção artística e cultural, considerando todas as classes sociais e regiões do Município de Ijuí;
XI - preservar a herança cultural de Ijuí, por meio da pesquisa, de proteção e de restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, do resgate permanente e do acervo da memória da Cidade;
XII - estimular a elaboração de pesquisas e publicações sobre a formação histórica e cultural de Ijuí;
XIII - formular e executar políticas de proteção ao patrimônio cultural, mediante inventários, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de preservação cultural;
XIV - propor legislação específica que incentive a produção e a difusão de bens culturais;
XV - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas visando o desenvolvimento cultural no Município;
XVI - coordenar a análise dos projetos culturais que busquem apoio do Fundo Municipal da Cultura;
XVII - coordenar a análise dos processos da Lei de Incentivo à Cultura - LIC;
XVIII - administrar e manter equipamentos e espaços culturais do Município;
XIX - coordenar a elaboração do Calendário Oficial de Eventos Culturais no Município;
XX - administrar a Biblioteca Pública Municipal e a Banda Municipal de Ijuí;
XXI - zelar para que a dimensão cultural esteja presente nas políticas públicas formuladas e executadas pelo Poder Executivo Municipal;
XXII - articular a realização de festivais, mostras e circuitos de arte que contemplem a diversidade étnica, cultural e religiosa do Município;
XXIII - planejar, promover, articular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento integral do ser humano;
XXIV - fomentar, articular, coordenar e promover o esporte e o lazer, bem como, os eventos correspondentes, com vistas ao convívio social e a melhoria na qualidade de vida da população;
XXV - desenvolver programas de inclusão social e de inserção de jovens nas práticas de vida saudável, com o objetivo de afastá-los do uso de drogas e reduzir a criminalidade;
XXVI - coordenar e executar as atividades relativas à implantação e à conservação de equipamentos de recreação e esporte, visando à promoção do convívio social e da vida saudável;
XXVII - acompanhar estudos e pesquisas vocacionais das comunidades, com o intuito de articular e respaldar ações voltadas para as políticas de esporte e lazer;
XXVIII - executar a melhoria, a ampliação e conservação dos espaços públicos, ginásios, praças de esportes e ambientes de lazer, conjuntamente com outros órgãos da Administração Municipal;
XXIX - promover e coordenar eventos recreativos em geral, bem como manter os materiais e equipamentos necessários a sua realização;
XXX - fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e recreacionistas, evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à integridade física, à qualidade de vida e aos bens públicos;
XXXI - prevenir e combater as diversas formas de atuação que venham em detrimento da promoção humana e da qualidade de vida;
XXXII - incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XXXIII - apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as necessidades das pessoas com deficiência;
XXXIV - incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer;
XXXV - promover a educação esportiva, em conjunto com as Secretarias Municipais voltadas ao desenvolvimento social;
XXXVI - promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos esportivos e recreacionistas, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos;
XXXVII - incentivar e promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos gestores das políticas públicas para esporte e lazer;
XXXVIII - articular parcerias e convênios para a promoção de eventos em âmbito local, regional e nacional;
XXXIX - planejar, promover, articular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento turístico do Município;
XL - planejar e administrar o Sistema Municipal de Turismo;
XLI - prover a estrutura e a ordenação turística no Município;
XLII - organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico;
XLIII - realizar parcerias e convênios para a promoção de eventos, congressos e feiras em âmbito local, regional e nacional;
XLIV - analisar e executar políticas de ação visando valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;
XLV - organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes;
XLVI - promover a articulação com entidades congêneres locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento do setor turístico do Município;
XLVII - estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico;
XLVIII - organizar e divulgar documentários culturais e turísticos do Município;
XLIX - prover a infra-estrutura necessária ao desenvolvimento do turismo no Município;
L - levantar, organizar, catalogar e manter os locais, áreas e objetos de valor histórico e cultural, com vistas ao desenvolvimento do turismo no Município;
LI - inventariar e ordenar o uso dos bens naturais e culturais de interesse turístico;
LII - promover e implantar a rede de eventos com o objetivo de estimular o turismo no Município;
LIII - incentivar e organizar setores produtivos relacionados ao turismo;
LIV - promover ações de fomento ao desenvolvimento sustentável do turismo local;
LV - promover a educação e a sensibilização para o turismo;
LVI - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotado na Secretaria, bom como controlar e gerenciar a respectiva dotação orçamentária e os bens de seu uso;
LVII - executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
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UF - 2021
R$ 130,96
UF - 2022
R$ 146,40
UF - 2023
R$ 155,92
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda-feira a Sexta-feira: 8h30 às 11h30 / 13h30 às 17h
Versão do sistema: 2.0.0 - 26/05/2023
Portal atualizado em: 30/05/2023 16:42:15