.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Segunda-feira a Sexta-feira: 8h30 às 11h30 e 13h30 às 17h

Secretaria de Administração

Márcia Cavalheiro

Márcia Cavalheiro

Secretário(a)

Endereço: R. 15 de Novembro, 593 (4º andar) - Centro

Horário de Funcionamento: 8h30 às 11h30 - 13h30 às 17h

E-mail: secretaria.sma@ijui.rs.gov.br

Telefone:

(55) 3331-8200

Competências

Competências da Secretaria (conforme LEI 5.743 - 22 DE MARÇO 2013):

 

Art. 24. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão do Município que tem por competência:
 

I – supervisionar e executar os processos e atos de recrutamento e admissão de pessoal;

II – coordenar os procedimentos de avaliação do desempenho das atribuições dos cargos, empregos e funções públicas;

III – assessorar tecnicamente e instruir os processos que tratam de direitos e deveres funcionais dos servidores;

IV – promover e gerenciar mecanismos aptos ao registro de frequência dos servidores;

V – organizar e coordenar programas de capacitação de pessoal em âmbito geral;

VI – promover o controle e executar as atividades legais e burocráticas de pessoal relativas aos servidores municipais;

VII – orientar sistema de inspeção de saúde em servidores para efeito de posse, contratações, investiduras derivadas, licenças, bem como divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no respectivo ambiente;

VIII – elaborar atos normativos, editais, regulamentos, portarias, ordens de serviço e demais atos inerentes à administração de pessoal;

IX – gerir e manter o cadastro de pessoal;

X – implantar, manter e operar sistemas informatizados de pessoal, no âmbito da Secretaria;

XI – assessorar os demais órgãos da Administração em assuntos que envolvam pessoal;

XII – realizar o controle da lotação de pessoal nos diversos Órgãos e Unidades administrativas do Poder Executivo;

XIII – elaborar e controlar a folha de pagamento dos servidores municipais;

XIV – integrar-se à Secretaria Municipal de Governo no desenvolvimento contínuo e permanente de processo de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no seu âmbito de atuação;

XV – executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar a sua respectiva dotação orçamentária e os bens afetados ao seu uso;

XVI – desempenhar outras competências afins.

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.

Unidades Fiscais

.
UF - 2021

R$ 130,96

.
UF - 2022

R$ 146,40

.
UF - 2023

R$ 155,92

.
UF - 2024

R$ 162,46

.
.

Município de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.