Acessibilidade
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As condições de parcelamento de tributos municipais estão dispostas nos artigos 131 e 132 da Lei 6.742/2018, Código Tributário Municipal.
Condições Básicas
Nº máximo de parcelas: 48x
Valor mínimo da parcela: 0,5 UF
Valor da Entrada deve ser paga no mesmo dia da efetivação do parcelamento, com valores mínimos de 0,5UF, 10% do total ou 20%, conforme o caso.
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R$ 130,96
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R$ 146,40
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R$ 155,92
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R$ 162,46
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