Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Quando expirados os prazos legais para ação do próprio usuário no sistema emissor de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), justificadamente, pode ser requerida a substituição ou cancelamento de NFS-e ao fisco municipal.
Definições
SUBSTITUIÇÃO: É a emissão de uma nova NFS-e que substitui uma primeira nota a qual contém dados errados. O resultado desta ação de Substituição é a suspensão da primeira nota, ficando vigente a segunda nota emitida. O programa registra em ambas as notas a ocorrência desta operação.
CANCELAMENTO: É a extinção de uma NFS-e. Pressupõe-se a inexistência do fato gerador (prestação do serviço) com emissão de nota antes de sua ocorrência.
Prazos legais para ação do usuário no sistema
SUBSTITUIÇÃO: 10 dias a partir da emissão da NFS-e
CANCELAMENTO: 2 dias a partir da emissão da NFS-e
Procedimentos
Consultar andamento da solicitação
A situação da solicitação deve ser consultada no sistema
, através de consulta específica, com uso do identificador impresso no comprovante do protocolo.
.
.
.
R$ 130,96
.
R$ 146,40
.
R$ 155,92
.
R$ 162,46
.
.