O Poder Executivo editou nesta terça-feira, 08, novo decreto municipal nº 7.217/2020 com normas de enfrentamento à pandemia tendo vigência até o dia 14 de setembro. Confira algumas medidas abaixo:
- Fica permitido o uso de espaços abertos, públicos ou privados, para a realização de atividades eventuais baseadas apenas no sistema de serviço no carro (drive-in), desde que observadas as regulamentações sanitárias e de segurança pertinentes, com o máximo de 4 (quatro) pessoas por veículo, e o distanciamento de, no mínimo, (dois metros) entre os veículos, sendo vedada a permanência fora do carro, a circulação ou aglomeração de pessoas.
- Além de cumprir com as medidas do Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecidas conforme o Decreto Estadual nº 50.240, de 10 de maio de 2020, as academias funcionarão somente de segunda à sábado, das 7h às 22h, podendo atender seus clientes, de forma concomitante, conforme critérios editados em decreto.
Para acessar o decreto na íntegra, clique AQUI.
Ijuí