A Secretaria Municipal da Fazenda comunica aos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado do IPTU 2020 que a quarta parcela vence dia 15 de setembro.
O pagamento pode ser efetuado na rede bancária autorizada, BANRISUL, BANCO DO BRASIL, CAIXA FEDERAL, SICREDI, SANTANDER e lotéricas conveniadas.
Quem não está de posse de seu carnê, pode emitir o mesmo pelo site do município: www.ijui.rs.gov.br/paginapref/manual_de_orientacao_dos_procedimentos_administrativos/carnes_iptu_e_iss.
Insira o número do cadastro suprimindo o último algarismo zero, conforme
os exemplos:
- Cadastro n° 2345671000, utilizar
234567100
Ou pode solicitar segunda via no balcão de atendimento do IPTU, das 8h30 as 11h15, e das 13h30 ás 16h45.
Após o vencimento, o débito não pago terá incidência de multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Ijuí