Poder Executivo encaminhou documento ao Sindicato dos Servidores informando sobre a não reposição de salários aos concursados e cargos políticos.
Cumprindo a Lei Complementar nº 173 que autorizou envio de valores para estados e municípios desde que os entes públicos se comprometessem a manter suas despesas sem aumento de gastos, o prefeito Andrei Cossetin seguiu instruções da equipe jurídica que deu parecer desfavorável à reposição salarial dos servidores. Além da questão jurídica, o governo verificou que a grande maioria dos municípios seguiram esse mesmo entendimento. “Trata-se de momento nunca antes visto, sabemos da importância e merecimento do reajuste aos servidores, no entanto, há uma série de fatores jurídicos que pesam nesse momento”, afirmou o chefe do executivo referindo-se às incertezas sobre arrecadação, incógnita quanto ao tempo de enfrentamento à pandemia, além do cumprimento legal ao que foi acordado com o Governo Federal. Também no caso do Município de Canoas que concedeu reajuste no início do ano, o TCE/RS na data de 14/04/2021 no Processo de Contas Especiais 009626-0200/21-7, proferiu decisão suspendendo o reajuste anual dos servidores daquele Município. Entendimento que se estenderá aos demais Municípios do Estado.
Ijuí