A principal mudança se apresenta sobre os restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, excentuados aqueles localizados às margens de estradas e rodovias estaduais e federais, que terão seu funcionamento no formato presencial restrito, permitido somente das 11h às 15h e das 18h às 23h, desde que respeitado o limite de até quatro clientes por mesa e observadas as medidas de distanciamento e os protocolos de higienização.
Confira o decreto na íntegra AQUI
Ijuí