DEMEI lança Programa de Recuperação de Créditos a partir de 26 de janeiro
Governo Municipal - Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026

O Departamento Municipal de Energia de Ijuí (DEMEI) irá implantar, a partir do dia 26 de janeiro, o Programa de Recuperação de Créditos – PROREC DEMEI 2026, instituído pela Lei Complementar nº 7.856/2025. A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos não tributários decorrentes do fornecimento de energia elétrica, vencidos até 31 de dezembro de 2022.
O programa prevê anistia parcial ou total de juros e multas, além de condições especiais de parcelamento, como forma de incentivar consumidores inadimplentes a quitarem suas pendências junto à autarquia.
Quem pode aderir
Podem aderir ao PROREC os consumidores com débitos não tributários junto ao DEMEI, desde que esses débitos não estejam sendo discutidos judicialmente. A adesão deve ser feita mediante requerimento formal junto ao DEMEI e implica confissão irretratável da dívida e renúncia a eventuais recursos administrativos ou judiciais.
Formas de pagamento e benefícios
O PROREC DEMEI 2026 oferece três modalidades principais de regularização:
Pagamento em parcela única:
Até 31 de março de 2026, com redução de 100% da multa e dos juros moratórios.
Parcelamento com redução de 80%:
Até 31 de maio de 2026, mediante entrada mínima de 10% do valor do débito;
O saldo poderá ser parcelado em até 30 parcelas mensais e sucessivas.
Parcelamento com redução de 50%:
Até 31 de julho de 2026, também com entrada mínima de 10%;
O saldo poderá ser parcelado em até 30 parcelas mensais e sucessivas.
As parcelas serão atualizadas monetariamente pelo IPCA e acrescidas de juros de 1% ao mês, respeitado o valor mínimo de 0,5 Unidade Fiscal do Município (UF) por parcela.
Regras importantes
O não pagamento da parcela única ou de duas parcelas consecutivas ou intercaladas, ou ainda atraso superior a 60 dias em qualquer parcela, implicará no cancelamento automático do acordo, com vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Débitos em processo judicial ou em recuperação judicial não podem ser incluídos no programa.
Como aderir
Os interessados devem procurar o DEMEI a partir do dia 26 de janeiro, para formalizar a adesão ao PROREC, obter o demonstrativo do débito e escolher a modalidade de pagamento mais adequada.
O DEMEI reforça que o programa é uma oportunidade para que os consumidores regularizem sua situação com condições facilitadas, contribuindo para o equilíbrio financeiro da autarquia e a continuidade dos serviços prestados à população.
Para mais informações, os consumidores podem entrar em contato com o DEMEI pelos canais oficiais de atendimento.
