Em ijuí, empresas inovadoras recebem incentivo fiscal

Governo Municipal - Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2025


Em ijuí, empresas inovadoras recebem incentivo fiscal

Desde 2021, o Governo Municipal investe para tornar cada vez mais fácil e ágil o desenvolvimento econômico de Ijuí. A Lei Municipal nº 7510/2023 é exemplo disso, pois disponibiliza às empresas inovadoras o Programa Municipal de Incentivo à Inovação, com o objetivo de fomentar o crescimento e a competitividade de negócios que atuem nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, fortalecendo assim o ecossistema local, o Impulsa Ijuí, e a cadeia produtiva do município e região.

 

Benefícios concedidos para empresas inovadoras

 

As empresas que se enquadram aos critérios da Lei Municipal nº 7510/2023 podem usufruir de três tipos de incentivos fiscais, válidos por um período de dois anos:

- Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

- Isenção do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)

- Redução do ISS (Imposto Sobre Serviços)

 

No caso do IPTU, o incentivo para o imóvel locado somente será concedido se constar do contrato de locação cláusula de transferência do encargo tributário para o locatário. Para que o benefício de isenção do IPTU passe a valer já para o exercício de 2025, o requerimento deverá ser realizado até o dia 15/03/2025, data de vencimento do imposto conforme estabelece o Código Tributário Municipal.

 

Critérios para participação

 

Para se qualificar aos incentivos fiscais, as empresas devem comprovar o vínculo de suas atividades com ciência, tecnologia e inovação, tais como enquadramento da empresa no regime Inova Simples, comprovação de registros de patentes e propriedade intelectual, comprovação de parcerias com Instituições de Ciência e Tecnologia, participação em incubadoras, parques tecnológicos e ambientes de inovação, investimentos em pesquisa e desenvolvimento, dentre outros. Além disso, é necessário que estas empresas preencham o formulário de solicitação específico e anexem toda a documentação exigida pela Lei Municipal de Inovação.

 

Procedimentos de solicitação

 

O processo de solicitação dos incentivos fiscais é composto pelas seguintes etapas:


- Preenchimento do formulário de solicitação: As empresas interessadas devem acessar o site da Prefeitura de Ijuí (CLIQUE AQUI) e preencher o formulário específico para a solicitação dos incentivos fiscais. O formulário deve ser preenchido com todas as informações pertinentes sobre a empresa e suas atividades.

 

- Anexação de documentação: Junto ao formulário, as empresas devem anexar a documentação comprobatória, que inclui documentos de constituição da empresa, certidões de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e trabalhista, relatórios de atividades e demais comprovantes que evidenciem a atuação em ciência, tecnologia e inovação.

 

- Submissão e análise: Após o preenchimento e anexação dos documentos, a solicitação será recepcionada pela Secretaria de Desenvolvimento e encaminhada para o Conselho Municipal de Inovação realizar a deliberação.


Para mais informações, os interessados podem procurar a Sala do Empreendedor, localizada na Rua 15 de Novembro, 593, 3º andar, Centro, ou entrar em contato pelo telefone (55) 3331-8255.

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