Na tarde desta quinta-feira, 27, o secretário municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Sérgio Correa, juntamente com demais integrantes da pasta apresentaram ao prefeito Valdir Heck como será realizado o cadastramento de pessoas jurídicas que queiram receber o auxílio emergencial cultural previsto na Lei Federal Aldir Blanc (nº 14.017/2020). A partir da data de hoje, 27 de agosto, até o dia 14 de setembro, pessoas jurídicas podem solicitar o benefício e após avaliação dos critérios exigidos pela lei receberem ou não o valor solicitado como subsídio cultural.
Saiba como abaixo:
LEI DE AÇÕES EMERGENCIAIS PARA APOIO À CADEIA PRODUTIVA CULTURAL
A Lei Federal Aldir Blanc (nº 14.017/2020), sancionada em 29 de junho de 2020, e regulamentada pelo Decreto Federal 10464/2020 estabelece um conjunto de ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
O recurso disponibilizado ao Município de Ijuí deverá ser distribuído de acordo com a Lei e sua normatização, por meio de:
-Subsídio para auxílio a manutenção de Espaços e Organizações Culturais;
-Promoção de Editais que contemplem os agentes que compõem o setor;
Os objetivos principais das ações orientam-se pelo amparo aos trabalhadores e organizações culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da Pandemia do Coronavírus, bem como promover o fomento à cadeia produtiva, gerando oportunidades e renda.
Poderão solicitar o Subsídio Emergencial:
Os espaços culturais e artísticos, microempreendedores, micro-empresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas.
Requisitos:
Ter atuado nas áreas artísticas e cultural no município de Ijuí nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data da publicação desta lei, comprovada a atuação de forma autodeclaratória (constante no formulário a ser preenchido para a solicitação do benefício) e mediante apresentação de material com esse fim.
Apresentar plano de ação com a contrapartida da realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalo regulares, em cooperação e planejamento definido como ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.
Vedações:
O benefício será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, seja por inscrição em mais de um cadastro cultural, seja por ser responsável por mais de um espaço cultural.
Aos que se enquadrarem nos requisitos acima, poderão efetuar o pedido de Subsídio, acessando o link abaixo e preenchendo o Cadastro Cultural referente. Após o envio do pedido, o mesmo será analisado por uma Comissão mista composta exclusivamente para esse fim.
Período para a solicitação do pedido: 27 de agosto (quinta-feira) a 14 de setemebro de 2020.
O pedido de Subsídio valida o Cadastro Municipal disposto pela Secretaria de Cultura, ESporte e Turismo de Ijuí.
Para solicitação do pedido clique aqui: (https://ijui.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=876).
Passo a passo:
Clique no link informado
Crie um login e senha
Preencha o Cadastro Cultural/Solicitação do Subsídio Emergencial
A renda emergencial destinada aos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura será
gerenciada, operacionalizada e distribuída pela Secretaria Estadual da Cultura
(SEDAC). Para mais informações clique aqui. (https://cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica)
Para esclarecimentos, entre em contato com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo (SMCET), localizada na rua 15 de Novembro, 593, 4º andar , telefone 3331-8200 (ramais 320/321).
Ijuí