O Serviço Família Acolhedora é uma medida de proteção excepcional e provisório destinado a crianças ou adolescentes que, por alguma situação de risco, necessitam ser afastados do seu convívio familiar, advém de uma determinação judicial, como medida protetiva.
O que difere é que a criança ou adolescente não é encaminhado a uma instituição de acolhimento institucional, mas sim para a residência de uma família já habilitada para desenvolver essa função.
Para candidatar se ao Serviço Família Acolhedora é necessário se voluntariar para fazer o acolhimento. Contudo, todos os membros da família devem estar cientes da decisão. É necessário passar por um processo de seleção e capacitação, que envolve apresentação de documentos, entrevistas e visitas domiciliares com equipe de assistentes sociais, psicólogos e apenas depois desse processo sairá a habilitação.
As famílias aptas que fizerem acolhimentos receberão um auxilio mensal destinado aos cuidados desta criança ou adolescente e serão acompanhadas sistematicamente pela equipe do serviço. Mais informações pelo e-mail: familiaacolhedora@ijui.rs.gov.brou pelo telefone 055 991616642
Endereço: Rua José Bonifácio n° 700 Centro - Prédio CREAS
Ijuí