O Governo Federal lançou no Diário Oficial da União da última sexta feira (17), a alteração das regras para o ingresso de beneficiários no programa Bolsa Família
De acordo com a nova legislação, o acesso ao programa será para famílias com renda de até R$ 218,00 por pessoa.
As famílias beneficiárias devem cumprir compromissos, nas áreas de saúde e de educação, para reforçar o acesso aos seus direitos sociais básicos, as chamadas condicionalidades. São elas:
• Realização do acompanhamento pré-natal;
• Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
• Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos;
• Para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, frequência escolar mínima de 60% (sessenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento) para os beneficiários de 6 (seis) anos a 18 (dezoito) anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
É importante salientar que o Poder Executivo Municipal tem a incumbência de somente coletar as informações e repassar ao Ministério da Cidadania.
As liberações, bloqueios e cancelamentos de benefícios são realizados unicamente pelo Governo Federal.
Ijuí