O Poder Executivo editou na tarde desta sexta-feira, 30, o novo Decreto Municipal com as medidas de enfrentamento à pandemia. Entre as normas editadas, fica decretado que:
Ficam
suspensas, em todo o território do Município de Ijuí, da zero hora do dia 31 de
outubro de 2020 às 24 horas do dia 8 de novembro 2020, as seguintes atividades
e/ou eventos:
- Esportivos em academias, quadras esportivas, campos de
futebol e canchas de bocha;
- Em clubes sociais e/ou recreativos;
- Em estabelecimentos escolares da rede privada, em todos os
níveis de ensino;
- Em igrejas, templos, centros religiosos e congêneres, de
forma presencial;
- Em boates e casas noturnas;
- Em praças e espaços públicos, esportivos ou recreativos;
- A realização de assembleias e reuniões, de forma presencial;
Para conferir as normas na íntegra, clique AQUI.
Ijuí