Turno único

Governo Municipal - Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022


Turno único

O decreto nº 8.077, de 21 de novembro de 2022, estabelece o horário de expediente das repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira.

Conforme decreto ficam estabelecidos os seguintes horários:

I - turno único, das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas), nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol às 16h (dezesseis horas);

II - turno único, das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol às 13h (treze horas);

III - das 7h (sete horas) às 11h30 (onze horas e trinta minutos) e das 15h (quinze horas) às 18h (dezoito horas), observada a jornada diária de cada cargo prevista na respectiva legislação específica, nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol às 12h (doze horas).

A adoção da jornada estabelecida neste Decreto implicará, obrigatoriamente, na correspondente compensação, até o último dia do mês abril de 2023, de eventual diferença entre os períodos estipulados na forma deste Decreto Executivo e a jornada diária de cada cargo prevista na respectiva legislação específica, ressalvadas as situações de gozo de férias, licença saúde do servidor ou acompanhamento de pessoa da família.

Confira o Decreto na íntegra:

https://leismunicipais.com.br/a1/rs/i/ijui/decreto/2022/808/8077/decreto-n-8077-2022-estabelece-o-horario-de-expediente-das-reparticoes-publicas-integrantes-da-administracao-direta-e-indireta-do-poder-executivo-municipal-nos-dias-que-menciona?q=8077

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