Ao final da tarde desta terça-feira, 06, o Poder Executivo editou novo decreto municipal com as medidas de enfrentamento à pandemia. Já em vigor o decreto n° 7696/2020 tem duração até o dia 12 de outubro. Dentre as normas editadas, fica determinado que:
Os restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão manter seu funcionamento regular no período compreendido das 7h às 24h, com limite de permanência no local, por seus clientes, até a 01h do dia seguinte, observadas as disposições de higiene e distanciamento social.
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Ijuí