Sr. Fornecedor:
O Município de Ijuí/RS, por meio da Secretaria da Fazenda, considerando o art. 2º do Decreto Municipal nº 7894/2022 e a Repercussão Geral Tema nº 1.130, do STF, COMUNICA, as empresas fornecedoras de bens, mercadorias e prestadoras de serviços e obras enquadradas na modalidade geral, que:
A partir de 15 de junho de 2022, o Município passará a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para fins de retenção de Imposto de Renda em seus pagamentos;
Desta forma, para todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa quanto ao Imposto de Renda;
Ressaltamos que, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR será feita, se for o caso, nos moldes da citada Instrução Normativa;
Portanto, repisamos a necessidade de que as referidas empresas observem as regras da IN RFB nº 1.234/2012 em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de Ijuí/RS a partir de 15 de junho de 2022, inclusive quanto ao correto destaque do valor do IR a ser retido;
Outrossim, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Contabilidade do Município de Ijuí.
Atenciosamente,
Secretaria Municipal da Fazenda
Município de Ijuí/RS
ATENÇÃO: pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional/MEI não estarão sujeitas à retenção de IR.
Ijuí