Na tarde desta terça-feira, 29, o Poder Executivo editou novo decreto
municipal referente às medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. O Decreto
Executivo nº 7.254, decreta, entre as normas editadas, que:
"Art. 12-J. Fica permitida a realização de encontros
sociais restritivos, não recreativos, em estabelecimentos autorizados pelo
Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, desde que
respeitadas, cumulativamente, a aplicabilidade das medidas sanitárias
permanentes e obrigatórias do Decreto Estadual nº 55.240, de 1º de abril de
2020, e deste Decreto Executivo, sem prejuízo de demais normas aplicáveis.
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Ijuí