O Estado do Rio Grande do Sul, através do governador Eduardo Leite, alterou o decreto quanto ao uso de máscaras por crianças entre 3 e 11 anos. A partir de agora, a máscara passa a ser não recomendada para menores de 2 anos, desaconselhada para menores de 6 anos, recomendada para a faixa entre 6 e 11 anos e, obrigatória para crianças com mais de 12 anos. Isso significa que crianças até 11 anos poderão usar a máscara de proteção contra o COVID de acordo com a vontade dos pais. Já os acima de 12 anos, a exigência de obrigatoriedade continua vigente.
Ijuí