Art. 1º Fica alterado
o inciso VI do art. 35-A do Decreto Executivo nº 7.013, de 1º de abril de
2020, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 35-A. ....
VI - além de cumprir com todas as exigências do Sistema de
Distanciamento Controlado, as academias funcionarão somente de segunda à sexta-feira,
das 7h às 22h, podendo ter o seguinte número de clientes de forma concomitante,
conforme os seguintes critérios:
..." (NR)
Confira o decreto na íntegra AQUI.
Ijuí