Ao final da tarde de ontem, quarta-feira, 23, o Poder Executivo editou
novo decreto municipal referente o funcionamento de eventos coorporativos
durante a pandemia. Fica incluído o art. 12-I no
Decreto Executivo nº 7.013, de 1º de abril de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 12-I. Ficam permitidas as atividades presenciais
de reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, com o
máximo de 70 (setenta) pessoas ao mesmo tempo, dentre trabalhadores e público,
respeitando teto de ocupação definido no modo de atendimento, com o mínimo de
4m² (quatro metros quadrados) por pessoa e 2m (dois metros) de distância entre
ocupantes ou ocupação intercalada de cadeiras fixas (sim/não/não/sim), com
fileiras intercaladas, credenciamento e check-in online, materiais individualizados,
conforme Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul,
respeitando os ditames da Portaria SES nº 617, de 22 de setembro de 2020, da
Secretaria Estadual de Saúde, sem prejuízo de demais normas aplicáveis."
Para conferir o decreto na íntegra, acesse o link: https://leismunicipais.com.br/a/rs/i/ijui/decreto/2020/725/7243/decreto-n-7243-2020-inclui-e-revoga-dispositivos-que-menciona-do-decreto-executivo-n-7013-de-1-de-abril-de-2020
Ijuí