Dentre as mudanças do decreto está o funcionamento de alguns estabelecimentos, que se estão autorizados pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, e cumprem com todas as normativas sanitárias e de segurança, especialmente as de distanciamento e higiene, poderão disponibilizar música ao vivo, devendo o público permanecer sentado, sendo vedada a interação de clientes em pé.
Fica permitido às Entidades Tradicionalistas Gaúchas que possuam Alvará Sanitário o sistema de drive-thru para entrega de almoços ou jantas, desde que cumprindo com todas as normativas sanitárias e de segurança, especialmente as de distanciamento e higiene, exclusivamente entre os dias 15 e 20 de setembro, das 11h às 14h e das 18h30 às 22h.
E após 14 dias sem bandeira vermelha ou preta, conforme Sistema de Distanciamento Controlado, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, ficam permitidos esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas, entre 7h e 23h, sem público, com intervalo de 1 (uma) hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização, priorizando o distanciamento.
Os postos de combustíveis poderão funcionar somente entre 6h e 22h.
Confira o decreto na íntegra AQUI.
Ijuí