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Governo Municipal - Sexta-feira, 14 de Maio de 2021

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Doe Esperança!

É possível que até 6% do imposto devido ao ano por pessoa física e até 1% por pessoa jurídica seja destinado às entidades que cuidam de crianças e adolescentes.


Doe Esperança!

É possível que até 6% do imposto devido ao ano por pessoa física e até 1% por pessoa jurídica seja destinado às entidades que cuidam de crianças e adolescentes.

O cidadão ijuiense pode doar para o estatuto dos direitos da criança e adolescente. Para isso, é preciso informar o valor que deseja doar no ano, que o sistema dirá qual o limite de aproveitamento. Para a Pessoa Jurídica, recomenda-se que solicite ao contador da empresa o cálculo de 1% do Imposto devido, trimestralmente. Para comprovar esta doação da forma como manda a Lei, o doador deve encaminhar o comprovante de depósito à Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Ijuí - Rua Benjamin Constant, 429, Ijuí e solicitar o recibo do FUNDOCAD. As pessoas físicas podem optar em fazer a doação diretamente na declaração de renda. Desta forma, poderão destinar somente 3% do Imposto devido. Para fazer o cálculo e saber quanto você pode deduzir no Imposto de Renda, basta simular, também no programa do IRPF, na sua declaração do ano base, na ficha DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO, escolhendo "Criança e Adolescente", tipo do “Fundo Municipal”, selecionar o Estado (RS) e o Município (Ijuí - 19.155.846/0001-29) e o valor que deseja doar. O sistema dirá qual o limite de aproveitamento (em valor). A guia Darf para pagamento você poderá imprimir na opção “Imprimir Darf – doação diretamente na declaração – ECA".

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UF - 2022

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