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A Coordenadoria de Cadastro e Tributos do Município de Ijuí comunica as novas regras para emissão de NFSe por parte dos autônomos

Regras valem a partir de 1º de janeiro de 2026


A Coordenadoria de Cadastro e Tributos do Município de Ijuí comunica as novas regras para emissão de NFSe por parte dos autônomos


O Comitê Gestor Nacional da NFS-e (CGNFS-e) estabeleceu regras para unificar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, tornando-a obrigatória para autônomos a partir de 1º de janeiro de 2026 e para MEIs desde 2023, com a adesão dos municípios e uso de um emissor público nacional ou sistemas próprios adaptados ao padrão nacional. As regras incluem o uso de um layout unificado, preenchimento de campos específicos (como dados do tomador e código de serviço) e a possibilidade de integração com sistemas municipais, sob pena de suspensão de repasses para municípios que não aderirem até o prazo final. 
Principais Regras e Obrigatoriedade:
1. Obrigatório para Autônomos: A partir de 01/01/2026, todos os profissionais autônomos devem usar a NFS-e Nacional.
2. Obrigatório para MEIs: Desde 01/09/2023, MEIs prestadores de serviço já emitem exclusivamente pelo Emissor Nacional de NFS-e.
3. Adesão dos Municípios: Municípios devem aderir ao convênio e publicar legislação para exigir o padrão nacional, sob risco de sanções.
4. Layout Padronizado: O sistema nacional utiliza um layout único para dados da nota (prestador, tomador, serviço, valores). 
Como Funciona a Emissão:
• Emissor Público Nacional: Acesso via Web, Mobile ou API (Sefin Nacional) para cadastro, emissão e cancelamento.
• Sistemas Municipais: Municípios podem adaptar seus emissores para enviar dados ao Ambiente Nacional (ADN). 
Para o Prestador de Serviço (Exemplos de Preenchimento):
• Dados do prestador e tomador (CNPJ/CPF, Razão Social).
• Local e Código do Serviço (consultar legislação ou notas anteriores).
• Descrição detalhada do serviço.
• Informação sobre retenção de impostos (se houver).
• Dados bancários para pagamento. 
Onde Buscar Informações:
• Portal da NFS-e: portal da NFS-e para documentação, manuais e o emissor.
• Município: Verificar com a Secretaria de Finanças local sobre a adesão e o processo na sua cidade. 
Em resumo, a regra é a padronização nacional, com ferramentas fornecidas pelo governo federal e a necessidade de adaptação de municípios e contribuintes para um ambiente fiscal mais integrado e unificado. 
O Municipio de Ijuí já aderiu ao sistema nacional, e as notas emitidas através de seu portal estão configuradas no padrão nacional e totalmente integradas ao sistema nacional, não havendo nenhuma necessidade de procedimento extra por parte dos contribuintes.
Conforme o comunicado, os contribuintes AUTÔNOMOS podem emitir suas notas através do portal NACIONAL ou do portal MUNICIPAL.
Já os contribuintes PESSOA JURÍDICA devem emitir suas NFSe pelo PORTAL MUNICIPAL, mesmo aqueles que usam de sistema próprio.
Os contribuintes MEI devem emitir sua NFSe através do PORTAL NACIONAL.

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