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Notícias por Categoria
Pagamento deve ser realizado em parcela única
A Coordenadoria de Cadastro e Tributos da prefeitura de Ijuí comunica aos contribuintes inscritos em dívida ativa que até o dia 31 de outubro desse ano é possível pagar seus débitos com DESCONTOS DE 100% da multa e dos juros, em parcela ÚNICA.
Após esse prazo, ainda é possível pagar até o dia 28 de novembro de 2025, com redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e 75% (setenta e cinco por cento) dos juros moratórios;
até o dia 19 de dezembro de 2025, com redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e 50% (cinquenta por cento) dos juros moratórios;
Também pode pagar por parcelamento, mediante um adiantamento de 10%:
se a última parcela tiver vencimento até 19 de dezembro de 2026, a remissão concedida será de 100% (cem por cento) da multa moratória e 50% (cinquenta por cento) dos juros moratórios;
Valor mínimo da parcela, R$ 85,00.
Para solicitar, deve se dirigir ao balcão de atendimento de IPTU ou de ISSQN, horário de atendimento das
8:40 as 11:00, das 13:40 as 16:00
ATENÇÂO
Verifique o prazo para pagamento:
a) até o dia 31 de outubro de 2025, com redução de 100% (cem por cento) da multa e dos juros moratórios;
b) até o dia 28 de novembro de 2025, com redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e 75% (setenta e cinco por cento) dos juros moratórios;
c) até o dia 19 de dezembro de 2025, com redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e 50% (cinquenta por cento) dos juros moratórios;
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R$ 146,40
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R$ 155,92
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R$ 162,46
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R$ 170,34
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