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Governo Municipal - Terça-feira, 01 de Julho de 2025

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Lei municipal garante parada para idosos, mulheres e crianças desacompanhadas dos responsáveis

Medida é válida das 19h30 às 6h em todas as linhas do transporte urbano


Lei municipal garante parada para idosos, mulheres e crianças desacompanhadas dos responsáveis

O prefeito Andrei Cossetin sancionou a lei 7.754, que dispõe sobre a obrigatoriedade de parada do transporte público quando for solicitado, mesmo fora dos pontos pré-determinados, para atender aos idosos, mulheres e crianças desacompanhadas de seus responsáveis.
Assim, idosos e crianças podem solicitar ao motorista do transporte público, prestado pela Medianeira, que realize a parada do ônibus fora das paradas, em locais mais próximos de seu ponto de desembarque, respeitando, as normas de segurança de trânsito.
A solicitação e parada fora dos pontos vale somente das 19h30 às 6h, valendo apenas para o desembarque de passageiros. O embarque deve ocorrer sempre nos pontos regulamentados. O motorista também vai avaliar o local de parada, analisando os riscos ao passageiro e segurança viária, e deverá fazer esta parada no perímetro de até 150 metros do local solicitado e dentro do itinerário da linha operada pelo veículo.
A presente medida tem como objetivo proporcionar maior segurança, especialmente no período noturno, bem como atender à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.

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