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Notícias por Categoria
Selo reconhecerá municípios que mais investem em ações voltadas à infância, adolescência e idosos.
Durante a semana, o prefeito Andrei Cossetin recebeu a visita da coordenadora de contabilidade da Prefeitura, Vera Kapp, e da delegada representante do Conselho Regional de Contabilidade do RS (CRCRS), contadora Luciane Maria Cerezer Schutz. O encontro teve como objetivo apresentar o Selo Destaque Solidário, iniciativa que certificará os municípios que mais arrecadam e investem recursos destinados aos Fundos Municipais da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa.
A proposta do selo, que começa a valer em 2026, reconhece o engajamento dos municípios na mobilização e destinação de recursos por meio do Imposto de Renda. Esses valores são fundamentais para financiar projetos sociais voltados a populações vulneráveis e são gerenciados por fundos com CNPJ próprio, supervisionados pelos conselhos municipais.
A classificação será feita com base na arrecadação proporcional ao potencial de doação do município. São quatro níveis de reconhecimento:
- Três estrelas: Municípios que arrecadam 10% ou mais do seu potencial de doação;
- Duas estrelas: Entre 5% e 9,99%;
- Uma estrela: Entre 0,01% e 4,99%;
- Zero estrela: Municípios que ainda não arrecadam recursos para os fundos.
Durante a apresentação, também foi reforçada a importância da destinação de parte do imposto de renda devido aos Fundos da Criança e do Adolescente e ao Fundo da Pessoa Idosa do próprio município.
A doação não representa custo adicional ao contribuinte. Ao preencher a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no modelo completo, o cidadão pode optar por destinar até 6% do valor devido ao imposto, sendo 3% para o Fundo da Criança e 3% para o Fundo do Idoso.
De 17 de março a 30 de maio de 2025: A destinação é feita diretamente no programa da declaração do IR. Ao finalizar, o sistema gera um DARF (boleto) que deve ser pago dentro do prazo.
Até dezembro de 2025: Também é possível doar diretamente ao fundo municipal ou estadual de preferência, respeitando o limite total de 6%. Neste caso, a doação precisa ser informada à Receita Federal pela entidade responsável por meio da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).
Importante: Doações feitas diretamente para entidades não são dedutíveis. O valor precisa ser destinado ao fundo, que pode então repassar os recursos a projetos e entidades devidamente cadastrados e autorizados.
Nas imagens abaixo, é possível conferir o passo a passo para realizar a destinação corretamente no programa da Receita Federal.
A classe contábil reforça que este é um gesto de solidariedade com grande impacto social. Mobilizar a população e os profissionais da contabilidade é fundamental para que mais projetos sejam viabilizados em Ijuí e em todo o país.
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R$ 146,40
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R$ 155,92
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