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Fazenda - Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020

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Segunda parcela do IPTU tem vencimento na próxima terça-feira

Pagamento após o prazo limite implica na incidência de multa e juros, podendo ser inscrito em dívida ativa


Segunda parcela do IPTU tem vencimento na próxima terça-feira

A Secretaria Municipal da Fazenda lembra aos contribuintes que optaram pelo pagamento a prazo do IPTU 2020 que a segunda parcela vence na próxima terça-feira, 15. “Esta parcela tinha vencimento original em 15 de maio, mas a data limite foi prorrogada devido à pandemia da Covid19”, observa o coordenador do Núcleo do IPTU, Airton Moura.  O pagamento pode ser efetuado na rede bancária autorizada, Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Federal, Sicred, Santander, bem como nas lotéricas conveniadas. 

Airton orienta, ainda, àqueles que não tenham o carnê, para que façam a emissão do mesmo pelo site do município: www.ijui.rs.gov.br/paginapref/manual_de_orientacao_dos_procedimentos_administrativos/carnes_iptu_e_iss, bastando para isso, inserir o número do cadastro suprimindo o último algarismo zero, conforme os exemplos: Cadastro n° 2345671000, utilizar 234567100 ou se preferir o contribuinte pode solicitar segunda via no balcão de atendimento do IPTU, das 8h30 às 11h15, e das 13h30 às 16h45. “Após o vencimento, o débito não pago terá incidência de multa de 2% e juros de 1% ao mês, podendo ser inscrito em dívida ativa e passível de protesto em cartório e execução judicial”, adverte o coordenador.

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