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Fazenda - Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020

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Destinação de parte do IR para Fundocad só até 30 de dezembro

O depósito deve Sr feito diretamente na conta designada com a identificação do doador e o recibo retirado na Sefaz


Destinação de parte do IR para Fundocad só até 30 de dezembro

Todo ano  e, especialmente nesta época, é importante realizar um chamamento aos contribuinte do Imposto de Renda sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Isso porque se encaminha para o final o prazo para destinar parte desse imposto para entidades que cuidam de crianças e adolescentes no município de Ijuí. O procedimento não poderia ser mais simples: é só depositar até o dia 30 deste mês, na conta 04.222462.0-7 agência 0220 do Banrisul, identificando o nome do doador, a quantia que desejar. “Depois é só retirar o recibo na Secretaria da Fazenda do município de Ijuí”, confirma a contadora pública Vera Kapp, representante governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (Comdica). 

As entidades que trabalham com crianças e adolescentes, inscritas no Conselho, receberão recursos do Município, conforme lei 4690/2007, através de Editais a serem publicados, com vistas à regulamentação para a seleção de projetos, por meio dos quais aplicarão os recursos aos quais estarão se credenciando. “Cada entidade precisa dizer ao município onde e como os recursos serão aplicados e, posteriormente, apresentar a respectiva prestação de contas ao Comdica”, explica a contadora. 

Segundo Vera Kapp, são aptas a receber recursos do Fundocad, entidades que estejam em pleno e regular funcionamento, cuja documentação comprobatória é fornecida pela Comissão de Fiscalização do Comdica). 

Em Ijuí podem estar aptas: 

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae);

Associação Hospital Caridade de Ijuí;

Casa da Criança Feliz;

Instituto Lar Bom Abrigo;

Lar da Criança Henrique Liebich;

Missão Evangélica de Amparo ao Menor (Meame);

Associação Filantrópica Monte Moriá (Afimm);

Sociedade Batista De Beneficencia Tabea (Cais)

Escolinha Progresso

Escolinha Genoma Colorado

AABB Comunidade

Noroeste Runners 

TEAmor

Vera Kapp lembra, ainda, que os contribuintes que fazem destinação do IR ao Fundocad, podem deduzir parte do imposto devido no ano. O limite de 6% é para Pessoa Física que faz declaração de renda pelo formulário "Completo"; Já para as Pessoas Jurídicas, o percentual de dedução é de 1%, para as empresas que tributam através do Lucro Real.

 

Confira dicas para saber quanto você pode deduzir: 

Destinação durante o ano - Pessoa Física: 

Para fazer o cálculo e saber até quanto você pode deduzir no Imposto de Renda, basta simular, no programa do IRPF, na sua declaração do ano base, 

na ficha doações efetuadas, inclui o código 40 - Doações estatuto da criança e adolescente. Informe um valor que deseja doar no ano, que o sistema dirá qual o limite de aproveitamento (em valor).

Doações durante o ano - Pessoa Jurídica:

Solicitar ao contador da empresa o cálculo de 1% do Imposto devido, trimestralmente.

Para comprovar esta doação de forma como manda a Lei, o doador deve encaminhar o comprovante de depósito a Secretaria Municipal da fazenda do Município de Ijui – Rua Benjamin Constant 429 Centro Ijui e solicitar o recibo do Fundocad.

Doações diretas na declaração de renda:

As pessoas físicas podem optar em destinar o imposto direto na declaração de renda. Desta forma poderão destinar somente 3% do Imposto devido. Para fazer o cálculo e saber até quanto você pode deduzir no Imposto de Renda, basta simular, também no programa do IRPF, na sua declaração do ano base, na fichadoações diretamente na declaração, escolhendo Criança e adolescente, tipo do Fundo “Municipal”, estado ”RS” e Município “Ijuí - 19.155.846/0001-29” e um valor que deseja doar. O sistema dirá qual o limite de aproveitamento (em valor). A guia Darf para pagamento você poderá imprimir na opção “Imprimir Darf – Doação Diretamente na Declaração –  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

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