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Decreto de Situação de Emergência do Município de Ijuí é reconhecido pelo Estado e pela União

Ijuí não está em situação de calamidade, entenda:


Decreto de Situação de Emergência do Município de Ijuí é reconhecido pelo Estado e pela União


O Município de Ijuí decretou situação de emergência, pelo Decreto 8.698/2024. Esse procedimento facilita a desburocratização de alguns processos importantes para auxiliar a comunidade de forma mais rápida.
O decreto se dá em vista dos problemas causados pelas enxurradas, que assolam especialmente o interior do nosso Município, desde o início do mês de maio, sendo eles de caráter econômico, social, humanitário ou ambiental.
Graças a Deus, Ijuí vive uma situação de EMERGÊNCIA, reconhecida pelo Governo do Estado e, nesta semana, recebendo o reconhecimento do Governo Federal, o que viabiliza por completo o referido decreto.

Para entender a diferença:
A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA quer dizer que Ijuí vive anormalidades, podendo vir a ocorrer danos aos cidadãos e à cidade.

A CALAMIDADE PÚBLICA significa que se vivencia um crise grave ocasionada por uma situação reconhecidamente anormal, que já acarreta efeitos sobre os cidadãos e à cidade.

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