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Fazenda - Segunda-feira, 20 de Junho de 2022

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Comunicado!

Município de Ijuí passa a adotar instrução da Receita Federal para retenção do IR


Comunicado!

Sr. Fornecedor:

 

O Município de Ijuí/RS, por meio da Secretaria da Fazenda, considerando o art. 2º do Decreto Municipal nº 7894/2022 e a Repercussão Geral Tema nº 1.130, do STF, COMUNICA, as empresas fornecedoras de bens, mercadorias e prestadoras de serviços e obras enquadradas na modalidade geral, que:

 

A partir de 15 de junho de 2022, o Município passará a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para fins de retenção de Imposto de Renda em seus pagamentos;

 

Desta forma, para todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa quanto ao Imposto de Renda;

 

Ressaltamos que, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR será feita, se for o caso, nos moldes da citada Instrução Normativa;

 

Portanto, repisamos a necessidade de que as referidas empresas observem as regras da IN RFB nº 1.234/2012 em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de Ijuí/RS a partir de 15 de junho de 2022, inclusive quanto ao correto destaque do valor do IR a ser retido;

 

Outrossim, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Contabilidade do Município de Ijuí.

 

Atenciosamente,

 

Secretaria Municipal da Fazenda

Município de Ijuí/RS

 

ATENÇÃO: pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional/MEI não estarão sujeitas à retenção de IR.

 

Acesse: https://leismunicipais.com.br/a1/rs/i/ijui/decreto/2022/790/7894/decreto-n-7894-2022-adota-a-instrucao-normativa-n-1234-de-11-de-janeiro-de-2012-da-receita-federal-do-brasil-rfb-para-fins-de-imposto-de-renda-retido-na-fonte-irrf-nas-contratacoes-de-bens-e-na-prestacao-de-servicos-realizadas-pelo-municipio-de-ijui?q=7894

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