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Governo Municipal - Quinta-feira, 24 de Março de 2022

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Caso IPTU!

Em liminar, Justiça entende que técnicos da prefeitura estavam certos.


Caso IPTU!

O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, do Tribunal de Justiça do RS, deferiu liminar antecipatória para suspender a eficácia do Decreto Legislativo nº 481, de 15 de março de 2022, do Município de Ijuí. Enquanto mantida a decisão, o valor do IPTU a ser pago pelo contribuinte ijuiense continua o mesmo, com índices aprovados em 2018. “É uma questão de legalidade e não de vontade do prefeito. Confiamos na nossa equipe técnica, que sempre nos alertou sobre a inconstitucionalidade do que a Câmara propunha”, comentou o prefeito Andrei Cossetin, que sempre afirmou que os cálculos estavam corretos.

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