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O benefício será de 50% de desconto.
Na tarde desta sexta-feira (26), o prefeito Andrei Cossetin sancionou a Lei Complementar nº 7.121, que institui a Campanha de incentivo à regularização de edificações no Município de Ijuí e dá outras providências.
De acordo com o documento, a pessoa física ou jurídica que participar da campanha poderá, mediante preenchimento de todos os requisitos, usufruir os benefícios de 50% de desconto, exclusivamente em relação à área predial cadastrada para estes incentivos, como seguem:
Somente terão direito aos benefícios da presente Lei Complementar as pessoas físicas ou jurídicas que protocolarem requerimento junto ao Município, acompanhado de toda a documentação exigida pelo órgão competente do Poder Executivo, até o dia 31 de outubro de 2022.
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