Acessibilidade
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Dados - Veja mais
Nome |
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Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - Comdica |
Do que vai tratar? |
DESTINAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA ENTIDADES QUE ATENDEM CRIANÇA E ADOLESCENTE DESTINAR ou Doar para uma entidade de Ijui é simples, basta depositar na conta 04.222462.0-7 agência 0220 (IJUI) do BANRISUL, identificando o nome do doador E BUSCAR SEU RECIBO NA SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICIPIO DE IJUI. Assim, estará ajudando nossas crianças e adolescentes do Município de Ijui . As ENTIDADES que trabalham com crianças e adolescentes, inscritas no COMDICA, receberão do Município de Ijui, conforme lei 4690/2007, através de projetos ou planos de aplicação, ou seja, dirão ao Município onde precisam gastar e depois, apresentam sua prestação de contas ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente- COMDICA. ALGUMAS ENTIDADES QUE PODEM ESTAR APTAS A RECEBER RECURSOS DO FUNDOCAD (devem possuir “Pleno e regular funcionamento”, documento fornecido pela Comissão de Fiscalização do COMDICA- Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente): APAE IJUI - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS; CEDEDICAI - CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IJUÍ; ASSOCIAÇÃO HOSPITAL CARIDADE DE IJUÍ; CASA DA CRIANÇA FELIZ; INSTITUTO LAR BOM ABRIGO; LAR DA CRIANÇA HENRIQUE LIEBICH; MEAME - MISSÃO EVANGÉLICA DE AMPARO AO MENOR; AFIMM-ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA MONTE MORIÁ CAIS – SOCIEDADE BATISTA DE BENEFICENCIA TABEA ESCOLINHA PROGRESSO ESCOLINHA GENOMA COLORADO AABB COMUNIDADE ESCOTEIROS IJUI Caso o CONTRIBUINTE/DOADOR não queira ESCOLHER alguma entidade, especificamente, esse recurso ficará na conta do Fundo para ser destinado através de edital ou quaisquer emergências com as crianças e adolescentes do Município. Para gastar esse recurso, o conselho municipal deverá ter a aprovação em reunião com conselheiros do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Ijui – FUNDOCAD, formado por representantes de varias entidades do Município, governamentais não governamentais. Como fazer a Destinação do Imposto de renda pessoa Física para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e aproveitar para deduzir do Imposto de renda pessoa Física ? Para as pessoas físicas o limite é 6% do imposto devido ao ano (para quem faz declaração de renda pelo formulário "Completo") Para as Pessoas Jurídicas é 1% do Imposto devido (para as empresas que tributal através do Lucro Real) Destinação durante o ano - Pessoa Física Para fazer o cálculo de até quanto você pode deduzir no Imposto de Renda, basta simular, no programa do IRPF, na sua declaração do ano base, na ficha de doações efetuadas com o código 40 - Doações para o estatuto dos direitos da criança e adolescente. Informe um valor que deseja doar no ano, que o sistema dirá qual o limite de aproveitamento (em valor). Doações durante o ano - Pessoa Juridica Solicitar ao contador da empresa o cálculo de 1% do Imposto devido, trimestralmente. Para comprovar esta doação de forma como manda a Lei, o doador deve encaminhar o comprovante de depósito à Secretaria Municipal da Fazenda do Municipio de Ijui e solicitar o recibo do FUNDOCAD. Doação direto na declaração Quando o doador fizer sua DECLARAÇÃO DE RENDA , (DOAÇÃO DIRETO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE que tem o prazo até 30 de abril de cada ano), fará o lançamento na ficha Resumo da Declaração: “Doações diretamente na declaração, ao ECA- Estatuto da Criança e Adolescente”, escolhendo como tipo do FUNDO “Municipal”, UF “RS” e Município “IJUI” que o sistema IRPF vai informar, automaticamente o valor “disponível para doação“. Você lançara o valor que deseja “doar” e o sistema disponibilizará, no campo “imprimir” a Guia Darf para recolhimento ao Fundo escolhido: IJUI- CNPJ 19.155.846/0001-29 e fará a dedução NA DECLARAÇÃO DE RENDA, automaticamente. |
Endereço |
Rua Benjamin Constant, 429 Centro |
Telefone |
(55) 3331-8200 |
ouvidoria@ijui.rs.gov.br |
Nome |
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Não declarado |
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R$ 130,96
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R$ 146,40
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R$ 155,92
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R$ 162,46
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